Tipo
Portaria
Data
15/03/1973
Diploma n.º
190/73
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Fevereiro de 1973, o navio Uíge
Portaria n.º 190/73
de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Fevereiro de 1973, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.