Portaria n.º 190/71

Tipo
Portaria
Data
14/04/1971
Diploma n.º
190/71
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a celebrar um adicional ao contrato celebrado entre a província de Moçambique e a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa



Portaria n.º 190/71

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Celebrar um adicional ao contrato celebrado em 15 de Dezembro de 1966 entre a província de Moçambique e a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa, por quantia não superior a 40000000$00, com o seguinte escalonamento:

1971 ... 18000000$00

1972 ... 12000000$00

1973 ... 2000000$00

1974 ... 7000000$00

1975 ... 1000000$00

2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta das dotações destinadas, na tabela da despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com projectistas e consultores e com a execução do centro urbano de Cabora Bassa.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 a 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos orçamentos do Gabinete e correspondentes àqueles anos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.