Portaria n.º 190/2012

Tipo
Portaria
Data
15/06/2012
Diploma n.º
190/2012
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, Ministério da Economia e do Emprego
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás e revoga a Portaria n.º 138/2011, de 5 de abril



Portaria n.º 190/2012

de 15 de junho

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Estatuto das Entidades Inspetoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, constante do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.os 690/2001, de 10 de julho, e 1358/2003, de 13 de dezembro, o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é objeto de atualização periódica.

Tendo em conta a atual situação económico-financeira do país, que tem vindo a condicionar a atividade do setor, considera-se que não devem agravar-se as obrigações impostas às entidades que nele operam. Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e pelas entidades montadoras não é objeto de alteração face ao valor constante da Portaria n.º 124/2011, de 30 de março.

Tendo em conta a atual situação económico-financeira do país, que tem vindo a condicionar a atividade do sector, considera-se que não devem agravar-se as obrigações impostas às entidades que nele operam. Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás, constante da Portaria n.º 138/2011, de 5 de abril, não é objeto de alteração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás.

Artigo 2.º

Valor mínimo obrigatório

O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás é fixado em (euro) 1 528 930,59.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 138/2011, de 5 de abril.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 4 de junho de 2012.