Sumário
Anexa à zona de caça turística das Herdades do Vale do Grou, Sobralinho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2408-DGRF)
Portaria n.º 190/2007
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 97/2004, de 23 de Janeiro, foi concessionada a Abílio Manuel Belchior Jesuíno a zona de caça turística das Herdades do Vale do Grou, Sobralinho e outras (processo n.º 2408-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 34,45 ha, ficando a mesma com a área total de 1078 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.