Portaria n.º 19/84

Tipo
Portaria
Data
12/01/1984
Diploma n.º
19/84
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura e da Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do capítulo II e ao n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo I à Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Autogâmicos e para Sementes de Milho



Portaria n.º 19/84

de 12 de Janeiro

Verifica-se, com o progresso da sua execução, que a Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, carece de algumas rectificações pontuais.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 269/81, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

O n.º 4 do capítulo II e o n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo 1 à Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes

CAPÍTULO II

Variedades admitidas ao esquema

4 - São ainda admitidas ao esquema, até 1990, as variedades incluídas na lista nacional de variedades (LNV), desde que:

a) ...

b) ...

CAPÍTULO VI

Produção de sementes

13 - A produção de semente da categoria certificada de uma variedade, inscrita no CNV, quando não efectuada pelo seu obtentor ou proprietário actual, só é permitida pela Direcção dos Serviços de Controle de Qualidade de Sementes se a entidade interessada fizer prova documental de que está autorizada pelo detentor dos direitos de propriedade dessa variedade a proceder à sua multiplicação.

Secretarias de Estado da Agricultura e da Alimentação.

Assinada em 4 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.