Portaria n.º 19/81

Tipo
Portaria
Data
09/01/1981
Diploma n.º
19/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara vários cargos dirigentes dos organismos de coordenação económica



Portaria n.º 19/81

de 9 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Janeiro de 1980:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:

Director do Instituto do Vinho do Porto.

2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:

a) Director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto;

b) Director do Instituto dos Produtos Florestais;

c) Director do Instituto dos Têxteis;

d) Director do Fundo de Turismo;

e) Director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

f) Vice-presidente da Junta Nacional das Frutas;

g) Vice-presidente da Junta Nacional do Vinho;

h) Vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;

i) Vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

3.º São equiparados ao cargo de director de serviços os seguintes cargos:

a) Chefe de serviços do Instituto dos Produtos Florestais;

b) Director-delegado do Instituto dos Têxteis;

c) Director dos Serviços Técnicos do Instituto dos Têxteis;

d) Chefe de serviços do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

e) Delegado da Junta Nacional das Frutas;

f) Chefe de serviços da Junta Nacional das Frutas;

g) Chefe de serviços da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

4.º São equiparados ao cargo de chefe de divisão os seguintes cargos:

a) Chefe de serviços de investigação do Instituto do Vinho do Porto;

b) Chefe de serviços de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto;

c) Chefe de serviços técnico-económicos da Federação dos Vinicultores da Região do Douro;

d) Técnico-chefe do Gabinete de Estudos Técnico-Económicos do Instituto dos Têxteis;

e) Chefe de laboratório da Junta Nacional do Vinho;

f) Engenheiro chefe dos serviços técnicos e de fiscalização da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 17 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.