Portaria n.º 19/79

Tipo
Portaria
Data
15/01/1979
Diploma n.º
19/79
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada



Portaria n.º 19/79

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de cartão de identificação de pessoa colectiva e de cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva anexos à presente portaria;

2.º O cartão de identificação de pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor verde-bandeira, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor;

3.º O cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor castanho-sépia, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexo a que se refere o n.º 2.º

(ver documento original)

Anexo a que se refere o n.º 3.º

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.