Portaria n.º 19/78

Tipo
Portaria
Data
11/01/1978
Diploma n.º
19/78
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a sociedade Nestlé - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 105000 contos para 400000 contos, mediante a emissão, ao par, de 11800 acções do valor nominal de 25000$00 cada uma



Portaria n.º 19/78

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro, autorizar a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Nestlé - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede na Rua de Artilharia Um, 106, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 105000 contos para 400000 contos, mediante a emissão, ao par, de 11800 acções do valor nominal de 25000$00 cada uma, inteiramente subscritas pelo accionista Nestlé, S. A., com sede em Vevey, Suíça.

A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição.

Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.