Portaria n.º 19/77

Tipo
Portaria
Data
18/01/1977
Diploma n.º
19/77
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Escola Secundária do Funchal para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977



Portaria n.º 19/77

de 18 de Janeiro

Considerando o aumento de população em idade escolar residente na cidade do Funchal e seus arredores;

Considerando que os estabelecimentos de ensino secundário daquela cidade (Liceu Nacional e Escola Industrial e Comercial) atingiram já a frequência de 3500 alunos;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio;

Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária do Funchal.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Funchal o curso geral dos liceus.

5 - É aplicável à Escola Secundária do Funchal toda a legislação vigente relativa a escolas secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 19/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 19/77, desta data

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.