Portaria n.º 19/2000

Tipo
Portaria
Data
25/01/2000
Diploma n.º
19/2000
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos trabalhadores ou agentes credenciados do Instituto Nacional de Aviação Civil que desempenhem funções de fiscalização



Portaria n.º 19/2000

de 25 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, foi criado o Instituto Nacional de Aviação Civil e definidos os respectivos estatutos.

No âmbito das atribuições de inspecção e controlo cometidas ao Instituto Nacional de Aviação Civil, aquele diploma determina a criação de um documento de identificação a usar pelo pessoal do Instituto que desempenhe funções de fiscalização.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo do cartão de identidade para uso dos trabalhadores ou agentes credenciados do Instituto Nacional de Aviação Civil que desempenhem funções de fiscalização, nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Os cartões são de cor azul, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho no canto superior esquerdo.

3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º No verso dos cartões são discriminadas as prerrogativas do titular e aposta a assinatura deste.

5.º Os cartões são válidos pelo período de dois anos a contar da data de emissão.

6.º Os cartões são substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos relativos ao titular neles constantes e recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das funções de fiscalização.

7.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.

ANEXO

Modelo do cartão de identidade a que se refere a presente portaria

(ver modelo no documento original)