Portaria n.º 18980

Tipo
Portaria
Data
20/01/1962
Diploma n.º
18980
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a configuração dos sinais n.os 63 e 64 a que se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987



Portaria n.º 18980

A experiência tem demonstrado a necessidade de uma melhor adaptação às regras de estacionamento, fixadas no nosso Código da Estrada, dos sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Nesta conformidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma, o seguinte:

Os sinais n.os 63 e 64 aos quais se refere o n.º 32.º do artigo 4.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, terão a seguinte configuração:

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 20 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.