Portaria n.º 18976

Tipo
Portaria
Data
18/01/1962
Diploma n.º
18976
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 17549, que cria a Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar



Portaria n.º 18976

Usando da faculdade conferida pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria n.º 17549, de 23 de Janeiro de 1960, seja alterada pela forma seguinte:

No quadro n.º 1 a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 17549 seio incluídos os cargos seguintes, com as categorias e vencimentos correspondentes do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, e Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1058:

(ver documento original)

Os ajudantes de laboratório e de secretaria terão o vencimento mensal de 2750$00 quando se encontrarem em serviço no ultramar.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.