Portaria n.º 18960

Tipo
Portaria
Data
15/01/1962
Diploma n.º
18960
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde



Portaria n.º 18960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com os quantitativos que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas, de comunicações - Transportes - De material» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 50000$00

... 95000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 95000$00

Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.