Portaria n.º 18953

Tipo
Portaria
Data
13/01/1962
Diploma n.º
18953
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, para figurar no orçamento geral para 1961, destinado a contabilizar parte de uma pensão paga em Fevereiro de 1960



Portaria n.º 18953

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 13.º do mesmo diploma, abrir na província de Moçambique, para figurar no orçamento geral para 1961, um crédito especial de 4800$00, destinado a contabilizar parte da pensão, paga em Fevereiro de 1960, a Maria Ascensão Costa e António Ascensão Costa, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 485.º, n.º 1) «Missão de Combate às Tripanossomíases - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.