Portaria n.º 18949

Tipo
Portaria
Data
13/01/1962
Diploma n.º
18949
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 14 de Janeiro de 1962, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 18949

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado a partir do dia 10 de Janeiro de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem o direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 13 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.