Portaria n.º 18946

Tipo
Portaria
Data
12/01/1962
Diploma n.º
18946
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 43843 que dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º, 3.º e 39.º da lei sobre as sociedades por quotas, de 11 de Abril de 1901



Portaria n.º 18946

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, pôr em vigor nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 43843, de 5 de Agosto de 1961.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.