Tipo
Portaria
Data
04/01/1962
Diploma n.º
18937
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta com um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Santo Tirso
Portaria n.º 18937
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Santo Tirso com mais um lugar de escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 4 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.