Portaria n.º 18932

Tipo
Portaria
Data
30/12/1961
Diploma n.º
18932
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designam as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação



Portaria n.º 18932

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Comando da 1.ª região aérea ... 126467$00

Base aérea n.º 1 ... 86639$20

Base aérea n.º 2 ... 32166$40

Base aérea n.º 3 ... 55968$50

Base aérea n.º 5 ... 60875$00

Base aérea n.º 7 ... 29785$50

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 37270$00

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 2 ... 285$60

Base aérea n.º 5 ... 140$00

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.