Portaria n.º 18923

Tipo
Portaria
Data
28/12/1961
Diploma n.º
18923
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659



Portaria n.º 18923

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.

Ministério das Comunicações, 28 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.