Portaria n.º 18916

Tipo
Portaria
Data
27/12/1961
Diploma n.º
18916
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende para a colheita de 1961 a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique



Portaria n.º 18916

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, por proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, para a colheita de 1961, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - A. da Costa.