Portaria n.º 18915

Tipo
Portaria
Data
27/12/1961
Diploma n.º
18915
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 68.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano de 1961



Portaria n.º 18915

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 265000$00 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 2) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) Da verba do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ... 205000$00

b) Da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Contribuição industrial - Fixa (por meio de licenças) - Excesso de cobrança sobre a previsão da respectiva receita do orçamento ordinário para 1961» ... 60000$00

... 265000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.