Portaria n.º 18910

Tipo
Portaria
Data
26/12/1961
Diploma n.º
18910
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar



Portaria n.º 18910

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 80000$00, destinado a reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações»:

Alínea a) «Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 20000$00

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 5) «Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 20000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Bolsas de estudo, trabalhos de investigação e despesas com exposições e congressos, incluindo estágios e aperfeiçoamento de enfermeiras» ... 20000$00

... 80000$00

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.