Portaria n.º 189/88

Tipo
Portaria
Data
24/03/1988
Diploma n.º
189/88
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional



Portaria n.º 189/88

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados de cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 27$00 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação: 15 de Março de 1988.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Março de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.