Tipo
Portaria
Data
30/03/1984
Diploma n.º
189/84
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá por findo o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social
Portaria n.º 189/84
de 30 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Bela, Braga, Évora, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tapares.