Portaria n.º 189/84

Tipo
Portaria
Data
30/03/1984
Diploma n.º
189/84
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por findo o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social



Portaria n.º 189/84

de 30 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Bela, Braga, Évora, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 31 de Janeiro de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tapares.