Portaria n.º 189/81

Tipo
Portaria
Data
17/02/1981
Diploma n.º
189/81
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 189/81

de 17 de Fevereiro

Tendo alguns dos organismos de segurança social, nomeadamente a Previdência Social e a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), tornado extensivo o direito às regalias assistenciais na doença e maternidade às pessoas que vivam maritalmente com os beneficiários titulares, bem como aos descendentes daquelas, procurando assim abranger a generalidade da população, urge que o problema seja resolvido no âmbito dos estabelecimentos fabris do Exército.

Nesse sentido:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

Ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro, são aditados os n.os 5 e 6, com as seguintes redacções:

Art. 3.º ...

5 - Para efeitos dos benefícios concedidos nesta portaria são consideradas como familiares do servidor as pessoas que vivam maritalmente com este, desde que sejam observadas as seguintes condições:

a) Que a união de facto se mantenha há mais de dois anos;

b) Que seja apresentada prova de coabitação, através de atestado passado pela junta de freguesia do domicílio habitual do casal.

6 - O direito aos benefícios referidos no número anterior é extensivo aos filhos da pessoa que viva maritalmente com o servidor, desde que estejam a cargo deste, mantendo estes como aquela pessoa, após a morte do servidor, os mesmos direitos, desde que comprovem que a coabitação se mantinha à data do falecimento daquele.

Estado-Maior do Exército, 28 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.