Portaria n.º 189/71

Tipo
Portaria
Data
14/04/1971
Diploma n.º
189/71
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado ao intercâmbio da Mocidade Portuguesa



Portaria n.º 189/71

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 250000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado ao intercâmbio da Mocidade Portuguesa, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.