Portaria n.º 189/2021

Tipo
Portaria
Data
10/09/2021
Diploma n.º
189/2021
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro



Portaria n.º 189/2021

de 10 de setembro

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados».

Na sequência da recente publicação do Decreto-Lei n.º 77-B/2021, de 6 de setembro, que redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do Totobola e do Totoloto, cujo limite máximo passou a ser de 65 % da receita de cada concurso, a presente portaria procede à alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, na sua redação atual, alterando as percentagens destinadas a cada uma das categorias de prémios e atualizando o preço da aposta.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pelo artigo 2.º da Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, e publicado em anexo à mesma, alterado pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, e 65/2011, de 4 de fevereiro, alterado e republicado pela Portaria n.º 116/2013, de 22 de março, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 15/2014, de 23 de janeiro, e 232/2017, de 27 de julho, que o republicou.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Totobola

Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,50.

Artigo 5.º

[...]

1 - Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admitidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 65 %.

2 - [...]

a) 1.º prémio - 26 %;

b) 2.º prémio - 22 %;

c) 3.º prémio - 22 %;

d) Super 14 - 30 %.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do concurso ordinário n.º 39 do Totobola.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 8 de setembro de 2021.

114555769