Portaria n.º 189/2012

Tipo
Portaria
Data
15/06/2012
Diploma n.º
189/2012
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e revoga a Portaria n.º 375/2007, de 30 de março



Portaria n.º 189/2012

de 15 de junho

O Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 375/2007, de 30 de março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 4 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 28 de maio de 2012.

ANEXO

Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna do ICA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento do Cinema e do Audiovisual;

b) O Departamento de Gestão.

2 - Os departamentos do ICA, I. P., são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Departamento do Cinema e do Audiovisual

Ao Departamento do Cinema e do Audiovisual, abreviadamente designado por DCA, compete:

a) Assegurar os procedimentos relativos à concessão de apoios financeiros no âmbito das atribuições do ICA, I. P.;

b) Proceder ao controlo da aplicação e execução dos apoios atribuídos pelo ICA, I. P.;

c) Contribuir para a promoção das obras nacionais nos mercados nacional e internacional;

d) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de bilheteiras, garantindo o controlo de emissões de bilhetes e a transmissão de dados;

e) Proceder à recolha análise, tratamento e divulgação de informação relevante para o sector do cinema e do audiovisual;

f) Colaborar com outras entidades interessadas nas atividades cinematográficas e audiovisuais, nomeadamente em matéria de fiscalização e de salvaguarda da concorrência;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 3.º

Departamento de Gestão

Ao Departamento de Gestão, abreviadamente designado por DG, compete:

a) Gerir os recursos financeiros, administrativos, patrimoniais e humanos do ICA, I. P., nomeadamente, instruir os processos relativos à cobrança da receita própria, assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho e proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos projetos financiados pelo ICA, I. P.;

b) Assegurar as funções de planeamento e controlo de gestão;

c) Promover um sistema de gestão pela qualidade através da adoção de princípios e boas práticas de qualidade monitorizadas através de indicadores de gestão por forma a contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo ICA, I. P.;

d) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

e) Estabelecer e manter um registo de empresas cinematográficas e audiovisuais;

f) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.