Portaria n.º 189/2002

Tipo
Portaria
Data
04/03/2002
Diploma n.º
189/2002
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Mares (processo n.º 358-DGF) seja 31 de Maio de 2002



Portaria n.º 189/2002

de 4 de Março

Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 835/90, de 14 de Setembro, concessionada à Associação de Caçadores de Monte dos Mares a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo n.º 358-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 475,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Pela Portaria n.º 724/95, de 7 de Julho, que revogou a Portaria n.º 835/90, de 14 de Setembro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 610,1750 ha.

Verificou-se, entretanto, que a validade da zona de caça constante na Portaria n.º 724/95, de 7 de Julho, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo n.º 358-DGF) seja 31 de Maio de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimeno Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.