Portaria n.º 18898

Tipo
Portaria
Data
20/12/1961
Diploma n.º
18898
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável a isenção de taxas postais concedida pela Portaria n.º 18545 às cartas e bilhetes-postais expedidos de qualquer ponto do ultramar português por familiares e madrinhas de guerra do pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas e endereçados àquele pessoal



Portaria n.º 18898

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar aplicável a isenção de taxas postais concedida pela Portaria n.º 18545, de 23 de Junho de 1961, às cartas e bilhetes-postais expedidos de qualquer ponto do ultramar português por familiares e madrinhas de guerra do pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas e endereçados ao referido pessoal.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.