Portaria n.º 18896

Tipo
Portaria
Data
20/12/1961
Diploma n.º
18896
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os moldes para a aprovação das contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais



Portaria n.º 18896

A transferência das actividades das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais para os institutos recentemente criados nas províncias de Angola e Moçambique e as consequentes alterações que, neste período de transição, se impõem ao seu normal funcionamento obrigam a considerar em novos moldes a aprovação das suas contas de gerência e exercício.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 43874, de 24 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que as contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais referentes ao ano de 1961 sejam organizadas pela Delegação Comercial do Ultramar, em colaboração com os organismos de coordenação económica das províncias e, mediante parecer da Direcção-Geral de Fazenda, do Ministério do Ultramar, sujeitas à aprovação do Ministro do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.