Portaria n.º 18886

Tipo
Portaria
Data
16/12/1961
Diploma n.º
18886
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Revogado

Sumário

Manda publicar, devidamente rectificadas, as tabelas do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações, anexas ao Decreto n.º 43904



Portaria n.º 18886

Verificando-se a necessidade de rectificar as tabelas anexas ao Decreto n.º 43904, de 11 de Setembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do § único do artigo 3.º do citado Decreto n.º 43904, publicar novamente as referidas tabelas.

Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Tabelas anexas à Portaria n.º 18886

(ver documento original)

Todos os medicamentos de marca registada incluídos nestas tabelas poderão ser substituídos por similares.

Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.