Portaria n.º 18884

Tipo
Portaria
Data
15/12/1961
Diploma n.º
18884
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2 por mil a taxa para o ano de 1962, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no corrente ano, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores



Portaria n.º 18884

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 2 por mil a taxa para o ano económico de 1962, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos, apurado no ano anterior.

Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.