Portaria n.º 18877

Tipo
Portaria
Data
14/12/1961
Diploma n.º
18877
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Revogado

Sumário

Manda pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa



Portaria n.º 18877

Dentro do espírito de compreensão e amizade que liga as Forças Aéreas Portuguesa e Brasileira e no intuito de mais estreitar esses laços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa.

REGULAMENTO DO PRÉMIO FORÇA AÉREA PORTUGUESA

Artigo 1.º O Prémio Força Aérea Portuguesa destina-se a galardoar, em cada ano, o aspirante a oficial da Força Aérea Brasileira que obtenha a classificação mais elevada no curso de saída da respectiva Escola de Aeronáutica.

Art. 2.º O Prémio Força Aérea Portuguesa será atribuído pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa por indicação do chefe do Estado-Maior da Força Aérea Brasileira.

Art. 3.º O Prémio Força Aérea Portuguesa é constituído pela medalha de mérito militar (3.ª classe) e o punhal descrito no artigo 95.º, alínea b), do Decreto n.º 39833, de 1 de Outubro de 1954, tendo gravados na bainha o nome e patente do premiado e mais os seguintes dizeres: «Prémio Força Aérea Portuguesa - 19 ...».

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.