Portaria n.º 18876

Tipo
Portaria
Data
13/12/1961
Diploma n.º
18876
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País, afectos à disciplina económica daquele organismo - Revoga as Portarias n.os 17553 e 17622



Portaria n.º 18876

Mostrando-se conveniente alterar o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País, afectos à disciplina económica do organismo, por forma a evitar dúvidas sobre a base utilizável no cômputo de tais taxas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

1.º As receitas cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, a título de taxas, sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País, afectos à disciplina económica do organismo, são os que constam da relação anexa, em que se especificam as taxas aplicáveis a cada produto e que faz parte integrante da presente portaria.

2.º São revogadas as Portarias n.os 17553, de 27 de Janeiro de 1960, e 17622, de 7 de Março de 1960.

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.