Portaria n.º 18875

Tipo
Portaria
Data
13/12/1961
Diploma n.º
18875
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, na presente época venatória, seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no próximo dia 16 do corrente em todos os concelhos do território continental



Portaria n.º 18875

As Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul do País, atendendo à escassez de caça das espécies cinegéticas indígenas, verificada nos concelhos das áreas respectivas, consequência em parte da epizootia designada por «mixomatose», propõem a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético, durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, na presente época venatória, seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no próximo dia 16 do corrente em todos os concelhos do território continental.

Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.