Portaria n.º 18870

Tipo
Portaria
Data
09/12/1961
Diploma n.º
18870
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desporto e Saúde Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081



Portaria n.º 18870

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovada, conforme vem proposto pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nova redacção da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081, de 26 de Novembro de 1960:

Art. 3.º ...

...

a) Possuir o 5.º ano dos liceus ou as habilitações consideradas equivalentes, para este fim especial pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.