Portaria n.º 18851

Tipo
Portaria
Data
28/11/1961
Diploma n.º
18851
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50



Portaria n.º 18851

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé e Príncipe 50000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 176 mm (abertos), com fundo em cinzento-azulado, representando safu da referida província, com cercadura a verde e vermelho, texto a preto e vermelho e o selo, com as dimensões de 25 mm x 17 mm, impresso nas cores preto e roxo-claro, reproduzindo a aerogare do Aeroporto Salazar.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.