Portaria n.º 18845

Tipo
Portaria
Data
27/11/1961
Diploma n.º
18845
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1,5 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos nas províncias ultramarinas da Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe em moeda estrangeira



Portaria n.º 18845

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com o disposto no § único da cláusula 47 do contrato celebrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953, ao abrigo da autorização concedida pelo Decreto-Lei n.º 39221, de 25 de Maio de 1953, fixar em 1,5 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos nas províncias da Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe em moeda estrangeira.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.