Portaria n.º 18835

Tipo
Portaria
Data
23/11/1961
Diploma n.º
18835
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760 (mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para a província ultramarina de Angola)



Portaria n.º 18835

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.