Portaria n.º 18831

Tipo
Portaria
Data
23/11/1961
Diploma n.º
18831
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 18831

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 505000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o ano corrente:

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos e utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 500000$00

N.º 6) «Outras despesas, incluindo aquisição de alpercatas, botas para cirurgia e barretes para doentes» ... 5000$00

... 505000$00

tomando como contrapartida os seguintes recursos:

Do artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00

Do saldo do ano económico findo ... 500000$00

Total ... 505000$00

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.