Portaria n.º 18823

Tipo
Portaria
Data
21/11/1961
Diploma n.º
18823
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, a conservatória do registo automóvel do Quepém e acrescenta ao mesmo quadro uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas do Goa



Portaria n.º 18823

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.º 1, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, de 6 de Setembro de 1961, é eliminada a conservatória do registo automóvel de Quepém e acrescentada uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas de Goa.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.