Portaria n.º 18821

Tipo
Portaria
Data
21/11/1961
Diploma n.º
18821
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 20 de Novembro de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 18821

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado, a partir do dia 20 de Novembro de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.