Portaria n.º 18820

Tipo
Portaria
Data
21/11/1961
Diploma n.º
18820
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as remunerações correspondentes às especialidades de chefe de criados e de servente dos quadros de pessoal civil, contratado, de messe, refeitório e cozinha da Força Aérea



Portaria n.º 18820

Pelo disposto no Decreto-Lei n.º 43974, de 21 de Outubro de 1961, foram criadas na Força Aérea, nos seus quadros de pessoal civil, contratado, de nesse, refeitório e cozinha, as especialidades de chefe de criados e de servente e fixados os respectivos graus hierárquicos.

Tornando-se agora necessário fixar as correspondentes remunerações;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1962, se verifiquem as seguintes remunerações:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.