Portaria n.º 18812

Tipo
Portaria
Data
15/11/1961
Diploma n.º
18812
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita dois números ao artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987



Portaria n.º 18812

A especial utilização de determinados veículos aconselha que, para sua fácil e rápida identificação, sejam pintados com cores privativas.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, alterar no artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado por aquele decreto, que passa a ter catorze números, tendo os novos números a seguinte redacção:

ARTIGO 20.º

...

13. Passam a ser cores cativas das viaturas da Polícia de Segurança Pública o azul-forte e o cinzento, combinados.

A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 1000$00.

14. Passam a ser cores cativas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer o preto, na parte inferior, e o verde-mar, na parte superior.

A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 500$00.

Ministério das Comunicações, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.