Portaria n.º 18810

Tipo
Portaria
Data
15/11/1961
Diploma n.º
18810
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal provisória para o Instituto Superior Naval de Guerra



Portaria n.º 18810

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 14 de Março de 1959, fixar para o Instituto Superior Naval de Guerra a lotação normal provisória seguinte:

Oficiais

Contra-almirante ... 1

Comodoro ... (ver nota a) 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

... 3

Com excepção do comodoro, não estão incluídos os oficiais que constituem o corpo docente dos cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra, por constarem de outros diplomas.

Sargentos e praças

Fogueiro-motorista:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiro:

Cabo ... 1

Taifa:

Primeiro-despenseiro ... 1

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundo-cozinheiro ... 1

Primeiro-criado ... 1

Segundos-criados ... 2

... 6

Escriturários:

Primeiro-Sargrnto ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 3

Marinheiros ... 3

... 8

Fuzileiros:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiros-grumetes ... 15

... (ver nota b) 18

... 36

(nota a) Acumula com as funções de director do curso superior naval de guerra e faz parte do corpo docente do mesmo curso.

(nota b) Enquanto não estiverem preenchidos os quadros dos fuzileiros, podem ser substituídos por pessoal de outras classes.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.