Portaria n.º 18806

Tipo
Portaria
Data
11/11/1961
Diploma n.º
18806
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 19.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano



Portaria n.º 18806

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 170250$00 destinado a reforçar a verba do artigo 19.º «Diversos encargos - Missões de estudo» da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.