Portaria n.º 18801

Tipo
Portaria
Data
09/11/1961
Diploma n.º
18801
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado três parcelas de terreno situadas no lugar de Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro



Portaria n.º 18801

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações:

Que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, três parcelas de terreno situadas no lugar do Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro, assim discriminadas:

1) Com a área de 3250 m2, confrontando do norte com futuro arruamento da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve e com a firma E. Torres Pinto da Silva Lda. do nascente com a referida firma E. Torres Pinto da Silva. Lda., do sul com a firma Sociedade Portuguesa Cavan, S. A. R. L., e Manuel Fernandes Veiga e do poente com futuro arruamento da mesma Junta Autónoma;

2) Com a área de 20795 m2, confrontando do norte e poente com futuros arruamentos da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, do nascente com futuro arruamento da mesma Junta e com Manuel Fernandes Veiga e Francisca Grelha e do sul com Manuel Fernandes Veiga, Francisca Grelha e caminho municipal;

3) Com a área de 3860 m2, confrontando do norte e nascente com futuros arruamentos da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve e do sul e poente com o caminho municipal.

Estas parcelas destinam-se a venda para fins industriais.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 9 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.