Portaria n.º 18800

Tipo
Portaria
Data
06/11/1961
Diploma n.º
18800
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de professores efectivos de vários liceus



Portaria n.º 18800

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:

Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 2.º grupo e um do 8.º grupo.

Liceu D. Manuel II, no Porto: um do 9.º grupo.

2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:

Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 2.º grupo.

Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 8.º grupo.

Liceu Alexandre Herculano, no Porto: um do 9.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.