Portaria n.º 188/96

Tipo
Portaria
Data
30/05/1996
Diploma n.º
188/96
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias das Moças e Courela de Pedro Afonso, sita nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola



Portaria n.º 188/96

de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 926/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias das Moças e Courela de Pedro Afonso (processo n.º 177 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Sesmarias das Moças» e «Courela de Pedro Afonso», sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 935,6370 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 926/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Maio de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.